sexta-feira, 19 de novembro de 2010

UM ACORDO COM PROBLEMAS PARA OS FUNCIONÁRIOS DO BANPARÁ

Abaixo você lê o Acordo Coletivo de Trabalho 2010/2011 do Banpará, assinado pelo banco, Sindicato dos Bancários, Fetec/cn e Contraf/Cut no dia 27 de outubro de 2010. Este documento foi muito modificado em relação a versão conhecida pela categoria. Lembramos que a AFBEPA foi excluída da mesa de negociação pela atual direção do Sindicato.

Abaixo de algumas imagens, que são as onze páginas do ACT, comentamos as cláusulas que estão em desacordo com a vontade da categoria. Há alguns problemas graves e isso explica o porquê da direção do Sindicato dos Bancários não ter ainda publicado o ACT para os funcionários do Banpará. Este ACT é uma confissão de extremo autoritarismo, de retrocesso, de violência à democracia e desrespeito aos bancários do Banpará.

Tanto no Encontro que preparou a Minuta de Reivindicações, como na última Assembléia da Campanha Salarial, os bancários e bancárias votaram pontos que não estão contemplados neste texto final. Outros pontos nunca foram colocados para decisão da categoria, mas, simplesmente acrescentados ou retirados pelo Sindicato, sem consulta prévia aos bancários e bancárias do Banpará.


Chama a atenção, inclusive, a retirada da AFBEPA de todas as cláusulas que tratam da comunicação entre os bancários e as entidades de classe. Uma clara e previsível retaliação à Associação de Funcionários do Banpará. Chama mais atenção, ainda, eles terem incluído no ACT que os funcionários elegerão apenas 1/3 dos seus representantes no Comitê Disciplinar. Por quê o medo da democracia? Por quê o medo da categoria exercer seu direito ao voto. Isso é sindicalismo ou ditadura?


O ACT E OS PROBLEMAS PARA OS BANCÁRIOS E BANCÁRIAS DO BANPARÁ


Clique nas imagens para ampliá-las.
Você pode ler na tela do computador ou pedir para imprimir.



A Cláusula 4ª do ACT, que você lê na imagem acima, está em desacordo com a votação da categoria na última assembléia da Campanha Salarial. Minutos antes da assembléia, a atual direção do Sindicato dos Bancários enviou mensagens aos celulares de todos os bancários e bancárias do Banpará afirmando ter conseguido "3,3% acima da Fenaban" no reajuste do salário, portanto, o texto do ACT deveria trazer um reajuste de 10,8% no salário. A categoria foi lesada pela atual direção do Sindicato dos Bancários.









Na Cláusula 13ª, que trata do pagamento de horas extras, é permitida ao banco a "compensação da sobrejornada", porém, não fica claro de que forma essa compensação poderá se dar. A presunção de que a compensação poderá ser feita em folgas durante a semana em que ocorreu a hora extraordinária, precisa ficar muito bem determinada.

A Cláusula 14ª, que trata da implantação do Ponto Eletrônico, é outra que está em desacordo com a decisão unânime no Encontro que definiu a Minuta de Reivindicações. Naquele momento, todos os bancários e bancárias presentes decidiram que, no que se referia ao Ponto Eletrônico, o ACT seria aditado e também seria negociada uma compensação financeira aos funcionários pela espera da instalação dos equipamentos, uma vez que muitos estão fazendo as horas extras sem o devido registro e pagamento. Esta decisão, repetimos, unânime, sequer constou da Minuta de Reivindicações e não foi, ao menos, colocada em debate nas mesas de negociação pela direção do Sindicato dos Bancários.




Na Cláusula 19ª, que trata da democratização do acesso à internet, fica muito clara a retaliação à AFBEPA. É lamentável que a atual direção do Sindicato dos Bancários trate o ACT como "coisa sua" e não tenha o discernimento necessário para compreender que o ACT é um importante instrumento da categoria, que precisa também ter acesso aos meios de comunicação da sua Associação.







O Parágrafo 2º da Cláusula 24ª determina que os funcionários vítimas terão que comprovar a posse dos bens subtraídos durante assaltos ou sequestros nas unidades do banco ou em sua residência. Esta é uma dificuldade real e quem sai perdendo é o funcionário, com seus familiares, que além de serem as primeiras e principais vítimas da (in)segurança bancária, ainda têm que calar diante das perdas de seus bens quando há a impossibilidade de comprovação.

Por exemplo, há casos em que os bandidos roubaram alianças de casamento, jóias antigas de família das quais não mais se têm mais as notas fiscais. O mesmo para notebooks, celulares ou quaisquer outros bens móveis com mais de cinco anos de uso pela família. Da mesma forma, valores em dinheiro que possam estar na residência do funcionário no momento da abordagem violenta das quadrilhas. Nestes casos, quando o bancário não tem como comprovar, ele, simplesmente, perde seus bens? Considerando que ele foi violentado, com sua família, no âmbito do exercício da profissão de bancário, não seria fundamental discutir esse tema e chegar a um acordo melhor para os que são as maiores vítimas dessa violência? Enquanto se discute o tema, não deveria bastar o Boletim de Ocorrência como documento para os ressarcimentos?

Ainda na página 8 do ACT, a
Cláusula 25ª que trata do Conselho Disciplinar apresenta um absurdo e inédito Parágrafo 4º, que diz que o Sindicato indicará os membros para compor o Comitê Disciplinar, e PASMEM: assegurando-se que apenas "1/3 dos representantes dos empregados seja eleito". Eles têm tanto medo da vontade dos bancários e bancárias que vão IMPOR dois, dos três representantes dos funcionários no Comitê Disciplinar. Também fizeram isso no Comitê Trabalhista, impuseram os três representantes dos funcionários. Que covardia! Que autoritarismo desse atuais dirigentes sindicais. Não permitirem que a categoria possa escolher seus representantes é uma confissão de que têm medo da democracia.

Na Cláusula 26ª, absolutamente previsível, simplesmente ignoraram a decisão da categoria e não colocaram no ACT a eleição para Representantes dos Funcionários no Comitê Trabalhista. Aliás, aqui, como em outras diversas ocasiões, a presidente do Sindicato se desmoraliza quando falta com sua palavra dada em público na assembléia. Quando a Presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado, questionou, um minuto antes da votação na assembléia, se o Sindicato garantiria as eleições para o Comitê Trabalhista e para o Comitê Disciplinar, a presidente do Sindicato foi taxativa, ao microfone, diante de todos e disse que sim, que o Sindicato realizaria, na vigência deste Acordo, as eleições para ambos os Comitês. É muito trsite que o sectarismo leve essa atual direção do Sindicato ao limite da irresponsabilidade, desmoralizando até a presidente da entidade. Por quê não querem deixar que os funcionários escolham livremente seus representantes?




Na Cláusula 27ª, que trata da Segurança Bancária, o que a direção do Sindicato alardeou foi que uma das maiores conquistas desse ACT seria a contratação de uma empresa de segurança por parte do banco para guardar as chaves dos cofres substituindo, assim, a atual guarda das chaves pelos gerentes que acabam sendo as maiores vítimas de assaltos precedidos de sequestros. No entanto, isso não está colocado no ACT. O que se vê é um texto genérico, uma declaração de intenções na qual o banco realizará "estudo de viabilidade técnica visando a alteração do modelo de abertura e fechamento das unidades do interior". É um estudo. Sem prazo, sem nada.

No Páragrafo Único da Cláusula 28ª, a atual direção do Sindicato dos Bancários, sem jamais ter discutido com a categoria, se apropria, indevidamente, de uma decisão que só cabe aos associados ao plano CAFBEP/PAS: a forma de deliberação da destinação dos recursos remanescentes com a extinção do referido plano. Quem decidiu que os empregados poderão propor ações de cunho assistencial, por intermédio do Sindicato? Isso não é o que os associados querem. Os associados do plano CAFBEP/PAS, que pagaram anos a fio ao plano, querem decidir qual a destinação do patrimônio remanescente porque o dinheiro do fundo que foi criado em regime de co-participação é dos associados. Nem todos os associados são sindicalizados e, embora o Sindicato tenha o direito legal de tratar das questões relativas ao processo de trabalho dos bancários, não pode se utilizar desse direito para prejudicar a categoria, como está ocorrendo, também com relação ao plano CAFBEP/PAS.


Na Cláusula 29ª, que trata do Plano de Saúde, não fica claro se o atual contrato médico é o plano CAFBE/PAS, ainda em vigência, ou o novo plano UNIMED. Também não trata o ACT das principais pendências, já apontadas pela AFBEPA, encontradas no Termo de Adesão: custeio e renúncia total ao plano CAFBEP/PAS.

Na Cláusula 30ª, que trata da criação de uma Comissão de Segurança Bancária, novamente a impossibilidade de os funcionários escolherem seus representantes, que serão, mais uma vez, impostos pela direção do Sindicato.








A AFBEPA buscará formas de rediscutir, com os funcionários e o banco, os problemas constantes nesse ACT, naquilo que for desfavorável à categoria. Somos nós, trabalhadores bancários e bancárias, que garantimos o aumento dos lucros e resultados do Banpará a cada período, com nosso esforço e dedicação. Tenhamos fé e perseverança! Jamais deixemos de lutar pelo que é nosso direito, pelo que é justo e correto, pelo que é o melhor para nossas vidas!




*